O sonho de diversificar e proteger o patrimônio leva cada vez mais brasileiros a explorar oportunidades fora do país. Investimentos internacionais oferecem acesso a setores inovadores, moedas fortes e proteção contra riscos locais. Porém, entender o quadro legal e o novo regime de tributação é fundamental para evitar surpresas e maximizar ganhos.
Este guia traz orientações práticas para declaração, apresenta as principais mudanças da Lei nº 14.754/2023 e destaca estratégias de planejamento que cabem no seu perfil.
Não há nenhum dispositivo que impeça o investidor brasileiro de aplicar recursos no exterior, seja por meio de contas em corretoras internacionais ou de produtos oferecidos no Brasil, como BDRs e fundos de investimento.
É, entretanto, obrigatório declarar todos os ativos e rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Além disso, quem mantém montantes superiores a US$ 1 milhão precisa prestar informações ao Banco Central por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A Lei nº 14.754/2023 trouxe um sistema uniforme de tributação de 15% sobre ganhos financeiros no exterior, encerrando isenções que vigoravam até 2023. Todas as operações estão sujeitas à alíquota fixa, sem faixas de isenção.
As regras passam a vigorar a partir do ano-calendário 2024, com apuração e recolhimento anual via DARF, junto à entrega da DIRPF no ano seguinte. A conversão cambial deve usar a cotação do dólar no dia do ganho.
Investimentos por meio de entidades no exterior, como offshore, trusts e personal investment companies (PICs), também sofreram alterações. Até 2023, lucros retidos em offshore só eram tributados na distribuição. Agora, há tributação anual mesmo sem distribuição.
É essencial manter declaração detalhada dos ativos e lucros dessas estruturas na DIRPF, além de cumprir obrigações no país de origem, aproveitando, quando possível, créditos de imposto pago no exterior e acordos de bitributação.
Para estar em conformidade, o investidor deve declarar na DIRPF:
A declaração anual ocorre até o final de abril do ano seguinte, e o pagamento do DARF deve seguir o mesmo cronograma. Omissões ou erros podem resultar em multa de até 150% do valor devido, mais juros e penalidades administrativas.
Para entender melhor o impacto da nova regra, confira a comparação entre investimentos realizados na B3 e no exterior:
A diversificação internacional mitiga riscos associados ao mercado doméstico, mas exige atenção a detalhes como câmbio, regimes jurídicos e tratados de tributação. Planejamento e compliance são pilares indispensáveis.
Para tirar o melhor proveito:
Com o cenário global em constante evolução, investir além das fronteiras pode ser um diferencial competitivo e uma forma de proteger seu patrimônio. Ao combinar diversificação internacional mitiga riscos com planejamento tributário estratégico, você garante tranquilidade e resultados mais robustos ao longo do tempo.
Referências